DMED – Declaração de Serviços Médicos
Olá galera, mais um obrigação acessória está chegando, a entrega da DMED.
Com o objetivo de aumentar a fiscalização das pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa RFB nº. 985/2009, publicada em 23 de dezembro de 2009, foi instituída pela Receita Federal a DMED – Declaração de Serviços Médicos.
A DMED deverá conter informações sobre pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
As empresas obrigadas a repassar as informações à Receita Federal são as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Dentre esses se enquadram serviços de saúde prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de pessoas com deficiência física ou intelectual.
O prazo máximo de entrega da DMED é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Maiores informações podem ser obtidas em: Portal Tributário